Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 12/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/09/2025
RPI 2853
The patent was granted on 09/09/2025 and is in force until 02/12/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/12/2025
Latest action published by the INPI: 09/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO APLICADA EM ABRAÇADEIRA PARA FIXAÇÃO DE CRUZETA EM TERMINAL YOKE. Especialmente de uma abraçadeira (1), preferencialmente estampada, a ser utilizada em sistemas de transmissão (T) de veículos da linha pesada, cujo destaque é apresentar abas (2) em uma lateral da peça, formatando um vão (3) intermediário, que torna a peça mais elástica, gerando um alojamento (4) para as extremidades (5 A) das cruzetas (5) a serem apoiadas nas sedes (6) dos terminais (7) e fixadas / centralizadas por meio de parafusos (8) inseridos em orifícios (9) extremos, de acabamento escariado (10).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 12/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/09/2025
RPI 2853
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
08/19/2025
RPI 2850
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/20/2025
RPI 2837
#12.2
01/02/2018
RPI 2452
#9.2
10/10/2017
RPI 2440
#7.1
06/06/2017
RPI 2422
#15.11
As Classificações Anteriores eram: F16L 3/01 , F16L 3/015
05/30/2017
RPI 2421
02/07/2017
RPI 2405
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 221203527351.
02/26/2013
RPI 2199
#3.1
09/27/2011
RPI 2125
#2.1
09/08/2010
RPI 2070
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