201
Requerente da Nulidade: JOSÉ SENDESKI NETO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
05/18/2021
RPI 2628
The patent was granted on 05/23/2017 and is in force until 11/06/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/06/2024
Latest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PROQUALIT TELECOM LTDA
SP, BR
Inventors
A. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
ESTAÇÃO EXTERNA USB. (1), Patgente de Modelo de Utilidade para dispositivo independente com rádio USB, para operar em transmissão e recepção de sinal Wifi nas freqüências de 2,4 e 5,8 GHz, para uso externo com qualquer modelo de antena. Protegido contra intempéries, com saída em cabo de rede (4) e conector USB (5) na extremidade, podendo ser conectado diretamente a entrada USB de um computador e entrada em cabo coaxial (2) com conector coaxial (3), para acoplamento na antena. Possui um suporte de fixação (6) que serve para facilitar a instalação utilizando sistema de fixação (7) com a vantagem de se adaptar a qualquer tipo de antena. Ao contrátio dos convencionais a Estação Externa USB (1), possui uma placa Wireless USB (9) embutida que permite uso externo com qualquer modelo de antena, protegida contra intempéries, com saída em cabo de rede (4) e conector USB (5) na extremidade, podendo ser conectado diretamente a entrada USB de um computador e entrada em cabo coaxial (2) com conector Coaxial (3), para acoplamento na antena.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: JOSÉ SENDESKI NETO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
05/18/2021
RPI 2628
Requerente da Nulidade: JOSÉ SENDESKI NETO Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
02/23/2021
RPI 2616
#17.1
Requerente da nulidade: JOSÉ SENDESKI NETO - 870170045548 - 29/06/2017
06/23/2020
RPI 2581
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/26/2017
RPI 2451
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
09/05/2017
RPI 2435
#16.1
05/23/2017
RPI 2420
#9.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
09/18/2012
RPI 2176
#2.1
10/19/2010
RPI 2076
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