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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLAR CERVICAL COM REGULAGEM DE ALTURA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8902812

Type

Utility Model

Filing

12/11/2009

Publication

08/02/2011

Progress at the INPI

  1. Filing12/11/09
  2. Publication08/02/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/07/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

C. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLAR CERVICAL COM REGULAGEM DE ALTURA, é constituído por um imobilizador de pescoço com regulagem de altura (1) que pertence ao campo da ortopedia e integra um anteparo (2) maleável, o qual é dotado de uma forração (3) de mesmo delinejo e um suporte de maxilar (4) com dispositivo de ajuste de altura (5); o anteparo (2) ostenta na porção central, um recorte quadrático (6), no qual há nas laterais verticais, uma seqúência linear de ressaltos quadrados (7) que integra o dispositivo de ajuste de altura (5); o suporte de maxilar (4) apresenta uma estrutura lamelar, cujo delineio superior tem a forma anatômica do queixo humano, onde se apôia, sendo que abaixo há um recorte quadrado (8), cujas laterais, há um grampo em "U" (9) de material polimérico; os grampos em "U" (9) de ambos os lados do recorte quadrado (8) do suporte de maxilar(4), se engastam em sincronia, nos vãos dos ressaltos quadrados (7) do anteparo (2), a fim de promover o ajuste de altura do imobilizador de pescoço com regulagem de altura (1), ajustando-se a anatomia longitudinal do pescoço de cada usuário.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2017

RPI 2405

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

10/11/2016

RPI 2388

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/2011

RPI 2117

Pedido de patente depositado

#2.1

07/27/2010

RPI 2064

Patent monitoring

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