Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/29/2017
RPI 2434
The application was allowed on 05/09/2017 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/29/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
UTILIDADE DOMÉSTICA E SUA APLICAÇÃO. A aludida utilidade doméstica, na realidade, uma prática e funcional espátula usada principalmente na remoção de resíduos e/ou restos de alimentos no interior de pias de cozinha em geral, bem como de outras superfícies, como os cantos internos de panelas ou de outras superfícies curvas é formada, básica e tecnicamente observando, de um elemento monobloco (1) com função de cabo, este moldado preferencialmente em polipropileno ou noutro material mais apropriado, desenvolvido em seu plano vertical e suavemente arqueado, cuja linha de topo traz um gancho (2) para que possa ser pendurado quando não utilizado, um núcleo ou "alma" compacta e plana em toda a sua extensão (8) e secção inferior dotada de uma longa e achatada projeção na forma de aba (3), esta provida de recortes (4) estratégicos, próprios para reter e prender a ponta (5) flexivel ou "pestana", esta feita de silicone ou noutro material mais adequado e dotada de corpo que lembra um facão de açougueiro estilizado, dotado internamente de reentrâncias (6) e de uma coluna central (7) verticalmente postada, características que cooperam em sua estabilidade e retenção em redor da dita aba (3). Tanto o corpo monobloco (1) ou cabo e a porta (5) ou pestana são acoplados e presos entre si através de encaixe manual.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
08/29/2017
RPI 2434
#9.1
05/09/2017
RPI 2418
03/01/2016
RPI 2356
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
11/24/2015
RPI 2342
07/16/2013
RPI 2219
#8.6
Referente á 3ª anui dade.
11/27/2012
RPI 2186
#3.1
02/22/2012
RPI 2146
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2011
RPI 2118
#2.1
06/08/2010
RPI 2057
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