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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TERMINAL ELÉTRICO DE BATERIA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8902530

Type

Utility Model

Filing

11/03/2009

Publication

07/05/2011

Progress at the INPI

  1. Filing11/03/09
  2. Publication07/05/11
  3. Examination
  4. Allowance12/20/16
  5. Grant02/14/17
  6. Terminated12/14/21

The patent was granted on 02/14/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ENERBRAX ACUMULADORES LTDA

SP, BR

Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TERMINAL ELÉTRICO DE BATERIA, prevê um terminal (1) compreendido por um corpo monoblóquico composto por um "corpo de ligação" (2) e por uma "base de fixação" (3); o "corpo de ligação" (2) compreende um fundo (2.1), pelo menos uma parede (2.2) e um conjunto de anéis de fixação (2.3); o fundo (2.1) trata-se de um fundo fechado; a parede (2.2), a qual se projeta verticalmente a partir do fundo (2.1), possui pelo menos um furo (2.4); o conjunto de anéis de fixação (2.3) se projeta sob o fundo (2.1) e compreende pelo menos dois anéis de fixação, os quais são contornantes; a "base de fixação" (3), a qual possui um furo passante (3.1) latitudinaímente disposto, é composta por uma porção superior (3.2) e por um conjunto de anéis de vedação (3.3); a porção superior (3.2) é preferencialmente maciça, e apresenta uma face lisa e plana; o conjunto de anéis de vedação (3.3), o qual se localiza sob a porção superior (3.2), é composto por múltiplos anéis de vedação, os quais são contornantes e concentricamente dispostos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2642 de 24-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/14/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/24/2021

RPI 2642

Concessão da patente

#16.1

02/14/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

12/20/2016

RPI 2398

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/05/2011

RPI 2113

Pedido de patente depositado

#2.1

06/08/2010

RPI 2057

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