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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ESTABILIZADOR CIRÚRGICO DE MAXILA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8902510

Type

Utility Model

Filing

11/05/2009

Publication

01/04/2011

Progress at the INPI

  1. Filing11/05/09
  2. Publication01/04/11
  3. Examination
  4. Allowance02/21/17
  5. Grant05/02/17
  6. Terminated12/21/21

The patent was granted on 05/02/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. O. (pessoa física)

DF, BR

Inventors

R. O. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ESTABILIZADOR CIRÚRGICO DE MAXILA idealizada para proporcionar estabilidade à maxila, assim como conferir precisão para a fixação rígida da maxila ao crânio, por meio de placas e parafusos. Além disso, possibilita menor tempo cirúrgico uma vez que elimina a necessidade do bloqueio maxilo-mandibular com fios de aço (para estabilizar a maxila através da mandíbula), podendo assim, prosseguir diretamente à fixação com placas e parafusos. E compreendido por um poste (1) cilíndrico e liso com um dos lados facetado (2) provido de superfície plana e uma plataforma provida de ressalto em uma de suas extremidades (3) no final integrada a dois estabilizadores (4) cilíndricos com ponta (5) cônica para a fixação nas perfurações realizadas na maxila ou modelo de gesso. Os estabilizadores são fixados ao poste por meio de parafusos Arllen sem cabeça que são colocados na parte traseira dos estabilizadores as quais são rosqueadas para a colocação destes parafusos, que proporcionam o ajuste e a fixação dos estabilizadores no poste cilíndrico; sendo dois estabilizadores em cada poste.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2643 de 31-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/21/2021

RPI 2659

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/31/2021

RPI 2643

Concessão da patente

#16.1

05/02/2017

RPI 2417

Deferimento

#9.1

02/21/2017

RPI 2407

Publicação antecipada

#3.2

01/04/2011

RPI 2087

Pedido de patente depositado

#2.1

06/01/2010

RPI 2056

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