Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2170 de 07/08/2012.
07/30/2013
RPI 2221
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/30/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. S. (pessoa física)
SP, BR
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM RESPIRADOR SEMIFACIAL FILTRANTE. Compreendida por um corpo principal formado a partir de um respirador semifacial de formato predominantemente trapedoizal, composto por camadas filtrantes,, cujo perímetro é dotado de solda de fechamento, sendo que longitudinalmente,na secção central, o respirador semifacial detém solda de fechamento parcial que se estende da aresta superior até aproximadamente o ponto médio do dito respirador, sendo que sobre a solda de fechamento parcial, próximo a aresta superior, verifica-se um clip nasal, enquanto lateralmente o dito respirador é provido de válvulas de exalação, sendo que os extremos laterais do respirador projetarem orelhas de sustentação providas de prendedores para inserção de tiras de elastômeros, caracterizado pelo respirador receber em suas as camadas filtrantes uma pulverização de óleo aromático que confere ao respirador fragrâncias de diversas essências.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2170 de 07/08/2012.
07/30/2013
RPI 2221
#8.6
Referente a 3ª anuidade(s).
08/07/2012
RPI 2170
#3.1
05/02/2012
RPI 2156
#15.22
Referente à petição nº 020110110269/VP de 14.10.2011 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
11/29/2011
RPI 2134
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2011
RPI 2118
#2.1
04/20/2010
RPI 2050
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