Transferência deferida
#25.1
09/06/2016
RPI 2383
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/06/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
PR, BR
HUBNER IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS S/A
PR, BR
RODO LINEA IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTE LTDA
PR, BR
Inventors
J. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO APLICADO EM IMPLEMENTO RODOVIÁRIO PARA O DESCARREGAMENTO DE CANA DE AÇÚCAR, refere-se a dispositivo destinado ao transporte de cana de açúcar em implemento rodoviário, que permite a inversão lateral do pórtico no implemento para o basculamento oposto da caixa de carga, compreendendo o dispositivo esperas removíveis (1-A) com reforço estrutural (1-A1), nas partes superiores das laterais da caixa (1), para acoplamento de mancais (2-C) soldados sobre uma longarina horizontal superior (2) de um pórtico metálico lateral, que possui duas colunas verticais separadas (2-A) interligadas diretamente à longarina (2) e interligadas indiretamente pelas extremidades de mãos-francesas (2-B) à mencionada longarina (2), sendo as colunas (2-A) fixadas inferiormente no chassi (3) através de braçadeiras retangulares (3-A), enquanto que as extremidades da mencionada longarina horizontal superior (2) são fixadas por parafusos em cantoneiras (4-A, 4-A1) superiores e laterais de dois suportes (4) verticais, transversais, retangulares e opostos, dotados cada suporte (4) de reforços estruturais internos formados por vigas diagonais (4-B) que se cruzam e são fixadas em uma chapa central (4-C), sendo ditos suportes (4) inferiormente fixados através de chapas (4-D) nas partes dianteira e traseira do chassi (3) do implemento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
09/06/2016
RPI 2383
#25.4
08/02/2016
RPI 2378
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
12/01/2015
RPI 2343
#4.3
04/08/2014
RPI 2257
#11.1
12/31/2013
RPI 2243
10/22/2013
RPI 2233
#8.6
Referente a 3ª anuidade(s).
08/07/2012
RPI 2170
#3.1
06/21/2011
RPI 2111
#2.1
04/20/2010
RPI 2050
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