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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLHEDORA DE CANA PARA MUDAS COM USO DE ESTEIRA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8902265

Type

Utility Model

Filing

10/19/2009

Publication

06/21/2011

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/09
  2. Publication06/21/11
  3. Examination
  4. Allowance02/27/18
  5. Grant04/17/18
  6. Terminated12/05/23

The patent was granted on 04/17/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/05/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

SP, BR

SANTAL EQUIPAMENTOS S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA

SP, BR

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Inventors

L. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLHEDORA DE CANA PARA MUDAS COM USO DE ESTEIRA, notadamente de uma colhedora de canas que se destaca por suas características originais, totalmente diferenciadas em relação às demais similares encontradas no mercado consumidor, particularmente no que se refere à preservação do tolete para uso como muda, de maneira a proporcionar a obtenção de uma cana adequada para o plantio; isto se obtém por ser a cana colhida, ou cortada, sem que ocorra dano aos toletes; no presente modelo, o deslocamento da cana passa a ser feito por esteiras transportadoras contínuas construídas em material com relativa resiliência (1), composto de lona e borracha, sendo uma esteira superior (la) móvel flutuante no plano vertical, e uma esteira inferior (1b) fixa, ambas dotadas de mesma inclinação e operando com pequeno distanciamento entre si, de tal maneira que a esteira superior flutuante se apóia livremente sobre a cana, tendo as ditas esteiras superior e inferior a mesma velocidade linear.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/05/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/15/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

04/17/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

02/27/2018

RPI 2460

Alteração de nome deferida

#25.4

07/25/2017

RPI 2429

Alteração de nome deferida

#25.4

04/11/2017

RPI 2414

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/14/2017

RPI 2410

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/21/2011

RPI 2111

Pedido de patente depositado

#2.1

04/13/2010

RPI 2049

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