111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/10/2018
RPI 2466
The application was refused on 04/10/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. S. (pessoa física)
PR, BR
M. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
H. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO COM IDENTIFICAÇÃO, tem o intuito de melhor fiscalizar, controlar e identificar a origem da munição em qualquer parte do mundo. Para tanto apresentamos esta novidade no mercado de munição, através do qual qualquer tipo de munição, não importando o calibre, poderá ser identificável, bastando o comprador fazer uma encomenda e o fabricante gravar na base interna do revestimento metálico do chumbo, um código de barras ou um código alfa-numérico com todos os dados necessários do comprador. Podemos facilmente verificar na Figura 3 os detalhes da marcação da munição. Como vemos na Figura 3 (n0 1) o código de barras ou Figura 3 (n0 2) o código alfa-numérico deverá ser gravado na base inferior do revestimento metálico Figura 2 (n0 4) do chumbo Figura 2 (n0 3). Conforme a Figura 4 é possível colocar uma chapa metálica com código de barras(n01) ou código alfa-numérico (n0 2) na base interna do chumbo (n0 3) para munições que não utilizam revestimento metálico. O chumbo Figura 2 (n0 3) utilizado na fabricação poderá ter cor diferente de acordo com o lote encomendado, para auxiliar e agilizar a identificação do lote de munição utilizado, principalmente em incursões policiais onde há registro de vítimas inocentes, uma vez que nem sempre o código de barras ou código alfa-numérico torna-se legível após ouso da munição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/10/2018
RPI 2466
#12.2
04/18/2017
RPI 2415
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 10 e 14 da LPI
03/01/2017
RPI 2408
#7.1
10/18/2016
RPI 2389
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º da resolução 151/15.
02/23/2016
RPI 2355
01/26/2016
RPI 2351
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 068/13.
11/25/2014
RPI 2290
10/29/2014
RPI 2286
#3.1
05/03/2011
RPI 2104
#2.1
03/23/2010
RPI 2046
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