Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 10/10/2024
03/06/2025
RPI 2826
The letters patent expired on 03/06/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COPROS CONSULTORIA E PROJETOS DE SANEAMENTO LTDA
SP, BR
COPROS ECO-CELL LTDA ME
GO, BR
Inventors
J. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente patente de modelo de utilidade pertence ao campo da engenharia sanitária e seu principal objetivo é permitir uma utilização mais acessível, econômica, salubre e eficiente quando em comparação com os similares existentes no atual estado da técnica. E compreendido por depuradores constituídos por reservatório de entrada (1) provido de grade, medidor de vazão (2), caixa de distribuição (3) dotada de canaletas e vertedores, calha eletrolítica (4) dotada de eletrodos paralelos ou chapas metálicas planas -, floculador (5), decantador (6) filtro (7) constituído por leito de pedra, de carvão mineral (8/9/10), desbacterização, espuma de baixa densidade, lâmpadas ultraioletas e adição de pedra coloidal, e dois tanques (12 e 13) que configuram leitos de secagem. Tais depuradores podem ser fabricados em alvenaria (que demanda um prazo de construção de 90 dias), em fibra de vidro resinada (20 dias entre o início da construção e o inicio da operação) ou em materiais compósitos (pronto para o uso em 15 dias) em pequenas áreas, com baixos custos de implantação, de consumo de energia elétrica e de custos humanos para manutenção, uma vez que o sistema é automatizado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 10/10/2024
03/06/2025
RPI 2826
#16.1
10/10/2017
RPI 2440
#9.1
08/15/2017
RPI 2432
#25.7
10/25/2016
RPI 2390
#25.1
10/18/2016
RPI 2389
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 18140003459,de 13/02/2014, é necessário comprovar o enquadramento da cessionária ao regime de microempresa, na forma do art. 72, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 c/c InstruçãoNormativa DREI nº 15, de 05/12/2013, para que possa gozar do benefício da taxa reduzida.
10/21/2014
RPI 2285
#3.2
06/08/2010
RPI 2057
#2.1
01/19/2010
RPI 2037
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