Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
03/05/2013
RPI 2200
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/05/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. M. (pessoa física)
DF, BR
Inventors
J. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
USINA HIDRELÉTRICA COM REUTILIZAÇÃO DA ÁGUA. Deste Depósito de Pedido de Patente, pertencente ao setor elétrico, resolvendo problemas de usinas térmicas, atômicas e hidrelétricas do estado da técnica, instalada em variante construtiva de casa de força e variante construtiva de plataforma, compreendida por uma turbina hidráulica (10) com gerador elétrico (60) acoplado, uma bomba (42) de recalque com motor elétrico (63) instalados dentro de variante construtiva de casa de força e um gerador elétrico (75) com motor (78) à explosão, um quadro de comando elétrico (90) e um poste ou torre (121) de rede elétrica instalados na variante construtiva de plataforma, sendo a usina hidrelétrica com reutilização da água (1) movida com utilização e reutilização da água captada e devolvida no fundo de recurso hídrico de poço, tanque, caixa, piscina, cisterna, depósito, reservatório, açude, barragem, represa, lago, lagoa, rio, mar e oceano do globo terrestre, usando a força da bomba (42) de recalque para criar movimento de água que move a turbina hidráulica (10) e gerador elétrico (60), formando corrente de água na saída da turbina hidráulica, sendo a água devolvida no fundo do recurso hídrico e a corrente de água reaproveitada, sendo a água novamente reutilizada para gerar energia elétrica para autoconsumo da usina e consumo das populações e atividades econômicas, com utilização da água como fontes de recursos naturais reutilizáveis de energia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
03/05/2013
RPI 2200
#11.6
02/19/2013
RPI 2198
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/21/2012
RPI 2172
#2.1
11/24/2009
RPI 2029
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