Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 16ª retribuição anual.
03/06/2025
RPI 2826
The patent was granted on 01/16/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/06/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. C. (pessoa física)
MG, BR
VICON MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
SP, BR
Inventors
P. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
ADUBADEIRA. A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um inovador equipamento atrelado a um trator normal e destinado a adubar de forma contínua grandes extensões de plantações subdivididas em ruas, tornando o processo em questão mais rentável, menos trabalhoso e extremamente mais eficiente. A presente invenção é constituída basicamente do chassi tubular envoltório(1) superiormente ligado ao silo de alimentação de dupla saida(2) conectado, por sua vez, ao conjunto da transmissão(3) cuja rotação é oriunda do eixo de transmissão do trator (não mostrado) e que movimenta dois dispersadores rotativos laterais(4). Algumas outras vantagens da invenção podem ser citadas. Ela pode trabalhar com adubo mais úmido e com adubos petrificados. A vazão de adubo pode ser controlada através da regulagem das alavancas(13) por meio dos cursores(14). Esse equipamento foi desenvolvido para o plantio de cafezais, podendo ser usado com as ramas do café molhadas, o que outro não consegue. Apesar de ser desenvolvida para cafezais, ela também pode ser usada para outros plantios.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 16ª retribuição anual.
03/06/2025
RPI 2826
#25.1
03/08/2022
RPI 2670
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.001580/2022-47Processo: 0082837-87.2011.8.13.0035Por determinação da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ANA REGIA SANTOS CHAGAS, fica anotada a transferência de titularidade do atual depositante da referida Patente ?Vicon Máquinas Agrícolas Ltda? para o autor do supracitado processo ?Paulo Sérgio da Costa Cardoso?.
03/08/2022
RPI 2670
#16.1
01/16/2018
RPI 2454
#9.1
10/03/2017
RPI 2439
#6.1
05/16/2017
RPI 2419
INPI-52400.008469/2011@Origem: 4ª Vara Cível de Araguari@Processo: 03511008283-7@AÇÃO ORDINÁRIA@Autor: PAULO SÉRGIO DA COSTA CARDOSO@Réu: VICON MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA @Decisão: ANTE O EXPOSTO, e com base na fundamentação acima, DEFIRO o pedido liminar e, em conseqüência determino a suspensão da averbação de cessão de transferência de titularidade da Patente MU 8901522-3, de 04/08/2009, devendo, para tanto, ser expedido ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
08/09/2011
RPI 2118
#25.1
Transferido de: Paulo Sérgio da Costa Cardoso.
04/19/2011
RPI 2102
#3.1
04/05/2011
RPI 2100
#2.1
11/24/2009
RPI 2029
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