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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRALDA DESCARTÁVEL, SENDO BIODEGRADÁVEL

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8900843

Type

Utility Model

Filing

05/11/2009

Publication

01/11/2011

Progress at the INPI

  1. Filing05/11/09
  2. Publication01/11/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRALDA DESCARTÁVEL, SENDO BIODEORADÁVEL. CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRALDA DESCARTÁVEL, SENDO BIODEGRADÁVEL, constituindo-se de um produto com característica inovadora, de grande utilidade, pratícidade e eficiência. A diferença do modelo em questão referente aos modelos tradicionais, é que os tradicionais são confeccionados com filme plástico convencional, comum, que demora em média de 500 anos para se degradar no meio ambiente, e o modelo em questão é confrccionado com um diferencial, mudando, no entanto o filme plástico comum, para o filme plástico biodegradável que se degrada em média de 45 a 180 dias, (contra 500 anos das fraldas comuns), uma vez que seja aterrado, pois este é o fim das fraldas usadas.E mais uma vantagem na FRALDA DESCARTÁVEL BIODEGRADÁVEL, o adesivo usado para fechar a fralda (tape), também é biodegradável e o frontal tape também. Deste modo a FRALDA DESCARTÁVEL BIODEGRADÁVEL, satisfaz plenamente os objetivos propostos, proporcionando uma série de beneficios inerentes á sua aplicabilidade, e o meio ambiente agradece.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

12/01/2015

RPI 2343

8.7

08/21/2012

RPI 2172

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

05/02/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/2011

RPI 2088

Pedido de patente depositado

#2.1

09/29/2009

RPI 2021

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