Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2385 de 20/09/2016 e o despacho 15.7 na RPI 2528 de 18/06/2019
06/09/2020
RPI 2579
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/09/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Dura Automotive Systems do Brasil Ltda
SP, BR
Inventors
M. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM ARTICULADOR DE TRAMBULADORES AUTOMOTIVOS, que trata da descrição de um aperfeiçoamento aplicado em articular de trambuladores automotivos, pertencente ao campo automobilístico, e ao qual foi aplicada nova disposição construtiva, com vistas a eliminar a utilização de um pino esférico metálico sobre-injetado, visto o pino já ser moldado no mesmo instante da manufatura do articulador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2385 de 20/09/2016 e o despacho 15.7 na RPI 2528 de 18/06/2019
06/09/2020
RPI 2579
Não conhecida a petição nº 870160075711, de 15/12/2016, em virtude do disposto no artigo 219, incisos II e III. A partir da publicação do presente despacho o interessado dispõe de 60 dias para interpor eventual recurso.
06/18/2019
RPI 2528
Anulada a publicação código 8.7 na RPI nº 2477 de 26/06/2018 por ter sido indevida.
06/11/2019
RPI 2527
#6.6.1
06/04/2019
RPI 2526
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2480 de 17/07/2018 por ter sido indevida.
05/28/2019
RPI 2525
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
07/17/2018
RPI 2480
06/26/2018
RPI 2477
referente ao despacho 8.7 na RPI 2401 de 10/01/2017
08/01/2017
RPI 2430
referente ao despacho 8.6 na RPI 2409 de 07/03/2017
07/25/2017
RPI 2429
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
03/07/2017
RPI 2409
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#3.1
05/31/2011
RPI 2108
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
12/28/2010
RPI 2086
#2.7
Referente a RPI 2017 de 01/09/2009, quanto ao item(71)
11/10/2009
RPI 2027
#2.1
09/01/2009
RPI 2017
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