Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
08/04/2015
RPI 2326
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/04/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GIROFLEX S/A
SP, BR
Inventors
J. N. (pessoa física)
CO
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MESA MODULAR COM TAMPO AUXILIAR, é aplicável em diferentes tipos de mesas modulares duplas (1), onde cada uma delas encerra um tampo duplo (2A e 2B), configurando dois postos de trabalhos, um de frente para o outro, como também ditos tampos duplos (2A-2B) são igualmente fixados sobre uma estrutura também modular (3) genericamente constituída por pés adequados (4 e 5) cujas extremidades superiores são fixadas convenientemente em travessas superiores (6), estas por sua vez são interligadas por vários tubos quadrados (7), onde pelo menos um deles (7A) apresenta seção transversal preferivelmente quadrada e apresenta-se na forma de trilho para um suporte deslizante (II) que, por sua vez, é ponto de apoio para uma das extremidades de uma mesa ou tampo auxiliar (8), cuja outra extremidade é apoiada sobre um par de pés verticais (15), cada qual com a extremidade inferior equipada com rodízio convencional (16) e, com isso, dito tampo auxiliar (8) é passível de deslizar ao longo de todo comprimento do tubo (7A), o que permite ao usuário administrar o espaço disponível de forma mais otimizada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
08/04/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
03/24/2015
RPI 2307
#3.1
06/21/2011
RPI 2111
Referente a RPI 2082 de 30/11/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
02/22/2011
RPI 2094
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
11/30/2010
RPI 2082
#2.1
09/01/2009
RPI 2017
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