Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. S. (pessoa física)
SP, BR
M. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. S. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CABECEIRA iNTELIGENTE. Em acrilico ou outro material transtúcido, a qual se destina a ambientar os dormitórios, exibindo, em dupla-face, imagens impressas em adesivos sobrepostos em tais faces, imagens essas definidas pelo usuário, e que, aos acenderem-se os Leds (4), dispostos na base (2), ou outros quaisquer elementos de iluminação interna, ganharão, assim retro-iluminadas, extraordinário realce, vindo a exercer forte influência na ambientação do dormitório, a ele conferindo o clima pretendido. O acionamento dos leds (4) ou outros iluminadores, se dará através da captação pelos sensores (3), posicionados na base (2) e a pequena altura do piso, da presença, em seu ângulo de captação, dos pés do usuário, seja quando este se levante ou quando retorne ao leito. Assim automatizada, a cabeceira em causa é também um acessório de segurança, já que iluminará o ambiente sempre que o usuiirio se levantar, podendo, ainda, servir de iluminador ambiental permanente, bastando para tanto a desativação dos sensores (3) A cabeceira objeto desta patente poderá ser provida de outros acessórios, tais como equipamento de som, comando de voz e até mesmo de um tampo de mesa para café.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
08/23/2011
RPI 2120
Referente a RPI 2074 de 05/10/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
02/22/2011
RPI 2094
Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, translado ou fotocópia autenticada.
10/05/2010
RPI 2074
#2.1
07/28/2009
RPI 2012
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.