Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
06/05/2012
RPI 2161
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/05/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. J. (pessoa física)
SP, BR
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. J. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
UNIDADE MÓVEL PARA USO PROFISSIONAL, em madeira ou MDF, a qual se destina a facilitar o trabalho do profissional tatuador em seu estúdio, permitindo organizar, acomodar e transportar os equipamentos, as ferramentas e os materiais a serem utilizados, mantendo-os higienicamente sempre à mão durante o processo de tatuagem. A acomodação e organização dos materiais e equipamentos são garantidas pela configuração do gabinete, dotado de rodízios (1), gavetas removíveis com divisórias internas em acrílico também removíveis (2), compartimento para lixo removível (3), porta articulada de acesso independente ao compartimento de lixo (4), suporte para tubos de tinta (5), suporte articulado para rolo de papel-toalha (6), suportes para fonte de alimentação de energia (7), suporte para' fonte estabilizadora de corrente elétrica (8), tomadas e cabo de extensão elétrica (9), puxadores laterais (10) e fechadura de segurança pata gaveta (11). A unidade móvel promove a manutenção da higiene tanto através da possibilidade de remoção das divisórias internas das gavetas para limpeza quanto através da porta articulada e independente de acesso ao compartimento de lixo, que evita contaminação tanto do profissional quanto da própria estação de trabalho. Facilita também o trabalho do profissional tatuador, na medida em que pode ser facilmente deslocada dentro do estúdio por dispor de puxadores laterais e rodízios.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
06/05/2012
RPI 2161
#11.6
05/02/2012
RPI 2156
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2011
RPI 2118
#2.1
06/23/2009
RPI 2007
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