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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PINO SUPORTE AUTOTRAVANTE PARA ABRAÇADEIRA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8900226

Type

Utility Model

Filing

02/09/2009

Publication

01/12/2010

Progress at the INPI

  1. Filing02/09/09
  2. Publication01/12/10
  3. Examination
  4. Allowance01/17/17
  5. Grant02/14/17
  6. Terminated03/22/22

The patent was granted on 02/14/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Refal Indústria e Comércio de Rebites e Rebitadeiras Ltda

SP, BR

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Inventors

P. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PINO SUPORTE AUTOTRAVANTE PARA ABRAÇADEIRA, compreendendo uma primeira parte penetrante (1), definida inicialmente por uma alma cilíndrica (2), cuja extremidade distal termina em ponta ogival (3), enquanto pela extremidade oposta apresenta um aumento diametral (4) e, em seguida, alarga-se ainda mais na forma de cabeça cilíndrica (5) vazada radialmente por furo de seção preferivelmente retangular (6), sendo que, ainda, entre a ponta ogival (3) e o alargamento (4) da superficie da alma cilíndrica (2) emerge uma pluralidade de aletas circulares (7), todas igualmente interrompidas por cortes laterais à maneira de canaletas opostamente localizadas (8), como também cada aleta apresenta seção transversal ordinariamente troncônica, ou seja, externamente é formada uma superficie troncônica (9), cujo vértice abatido está voltado em direção à ponta ogival (3), enquanto do outro lado cada aleta é cavada (10), resultando em um perfil tipo prato com flexibilidade para efeito autotravante, quando o pino é introduzido em um furo e, feito isto, a cabeça (5) em conjunto com uma abraçadeira (A) introduzida no furo (6) confere meios para fixação de diferentes componentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/22/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

11/30/2021

RPI 2656

Concessão da patente

#16.1

02/14/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

01/17/2017

RPI 2402

Publicação antecipada

#3.2

01/12/2010

RPI 2036

Pedido de patente depositado

#2.1

06/23/2009

RPI 2007

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