Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14/11/2024
02/25/2025
RPI 2825
The letters patent expired on 02/25/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Deere & Company
US
Inventors
D. J. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/770108 · 06/28/2007
Abstract
UNIDADE DE FILEIRA DE COLETOR DE ALGODÃO. Para reduzir os efeitos destrutivos de rotação de alta velocidade de tambor coletor de algodão, movimento para trás de ponta de fuso é ajustado por posicionar angularmente os fusos na zona de coleta com um arranjo aperfeiçoado de lagarta de came. O came gira a barra coletora ao redor do eixo vertical da barra para variar a velocidade da ponta de fuso na zona de coleta e permitir uma maior velocidade de tambor. Em uma primeira porção da zona de coleta, as pontas de fusos ficam mais próximas uma da outra do que as bases de fusos na barra coletora. O espaçamento de pontas de fuso em uma segunda porção da zona de coleta é, aproximadamente, igual ao espaçamento de bases de fusos nas extremidades. A movimentação resultante de ponta de fuso facilita maior velocidade em relação ao solo de veículo coletor de algodão sem perda de eficácia de coleta ou dano adicional às plantas de algodão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14/11/2024
02/25/2025
RPI 2825
#16.1
11/14/2017
RPI 2445
#9.1
08/08/2017
RPI 2431
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0803763-9 para MU8803460-7.
07/25/2017
RPI 2429
#7.1
02/21/2017
RPI 2407
#7.1
10/11/2016
RPI 2388
#3.1
11/24/2009
RPI 2029
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/09/2009
RPI 2005
#2.1
01/27/2009
RPI 1986
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