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Official data from INPI

PLATAFORMA SEGADORA/ENLEIRADEIRA PARA ENGATE EM COLHEITADEIRA AUTOMOTRIZ

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8802466

Type

Utility Model

Filing

10/28/2008

Publication

10/27/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/28/08
  2. Publication10/27/09
  3. Examination
  4. Allowance05/23/17
  5. Grant07/18/17
  6. Terminated12/13/22

The patent was granted on 07/18/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

M. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PLATAFORMA SEGADORA/ENLEIRADEIRA PARA ENGATE EM COLHEITADEIRA AUTOMOTRIZ. No local da plataforma convencional que é atualmente utilizada para colheita de soja trigo entre outros; se diferindo dessa pelo fato de não "trilhar" a planta, mas depositá-la em forma de leira, para que a mesma possa atingir o período de colheita para posteriormente ser recolhido e trilhado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/13/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/23/2022

RPI 2694

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01D 45/00, A01D 41/00

10/05/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

07/18/2017

RPI 2428

Deferimento

#9.1

05/23/2017

RPI 2420

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/30/2016

RPI 2382

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.

03/09/2011

RPI 2096

15.24

02/15/2011

RPI 2093

Publicação antecipada

#3.2

10/27/2009

RPI 2025

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/23/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

03/24/2009

RPI 1994

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