Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
05/02/2012
RPI 2156
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
V. F. (pessoa física)
SP, BR
W. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
V. F. (pessoa física)
BR
W. R. (pessoa física)
BR
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM. BANDEJA REFRIGERATÓRIA PORTÁTIL (1). Do tipo utilizada para conservar, em baixa temperatura, alimentos já preparados (A) ou dispostos em utensílios de cozinha (U) adequados, tais como sobremesas, tortas, saladas, sucos, coquetéis, etc.; a bandeja refrigeratória (1) é configurada por um recipiente base (2), de qualquer formato periférico e de pouca altura (a), preferencialmente confeccionada em material termoformado, provido de alças ou pegas (3) e bordas contornantes flangeadas (4) que descrevem um apoio contínuo para a sobreposiçâo de um outro recipiente térmico ou prato (5) com características físicas e térmicas que permitem a fácil transmissâo da baixa caloria de um ou mais elementos produtores de baixa caloria (6) para os alimentos preparados (A), apoiados sobre o recipiente (5); referidos elementos produtores de baixa caloria (6) sâo dispostos no interior do recipiente base (2) e sob a base plana (5a) do referido recipiente (5), de maneira a manter pleno contato facial; referida bandeja (1), por ser portátil e de fácil manuseio e limpeza, pode ser utilizada em refeições diárias em residências ou em estabelecimentos comerciais, como por exemplo, em bares, restaurantes, buffets, self-services, pousadas, entre tantos outros locais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
05/02/2012
RPI 2156
#11.6
02/14/2012
RPI 2145
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da petição nº 18110036187/SP de 19.09.2011, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
12/13/2011
RPI 2136
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
01/25/2011
RPI 2090
#2.1
03/10/2009
RPI 1992
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