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Official data from INPI

CADEIRA ERGONÔMICA PARA MANICURES E PEDICUROS

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8802388

Type

Utility Model

Filing

10/10/2008

Publication

06/29/2010

Progress at the INPI

  1. Filing10/10/08
  2. Publication06/29/10
  3. Examination
  4. Allowance01/03/17
  5. Grant03/14/17
  6. Terminated11/26/19

The patent was granted on 03/14/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. M. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

M. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

No Brasil, o número de profissionais que se ocupam dos serviços de manicure e pedicuro ultrapassa a casa de um milhão de profissionais. Pesquisas indicaram que não há móveis planejados para fornecer ergonomia necessária ao exercício desta profissão, que exige inúmeras movimentações e posturas corporais, por longas jornadas diárias, não raro por seis dias por semana, e que, em função disto, são causadoras de inúmeras doenças profissionais incapacitadoras, parcial ou totalmente. A "CADEIRA ERGONÔMICA PARA MANICURES E pedicuros" (1), objeto desta Patente, vem, como resultado de pesquisas técnicas e científicas, oferecer soluções ergonômicas e de baixo custo para a higiene e prevenção de doenças profissionais desta categoria. Trata-se de uma cadeira em estrutura metálica, estofada em material plástico lavável e de cuja parte mediana e frontal do assento, se destaca do mesmo e sobe, em alturas ajustáveis, um suporte ajustável (6), macio e acolchoado, também lavável, por meio de uma haste metálica (7), inserida no interior de um cilindro de articulação (8) e que se fixa na posição ergonômica para o profissional, por meio de uma manopla de regulagem (9). Nas estruturas metálicas laterais da "CADEIRA ERGONÔMICA PARA MANICURES E pedicuros" podem ser adaptadas duas bandejas metálicas (14) e (14A), móveis e removíveis para higienização e esterilização, as quais abrigam o ferramental do profissional, que fica, assim, ao simples alcance das mãos do mesmo, em condições de conforto e ergonomia. Como estas bandejas são removíveis, uma vez isto feito e tendo sido voltado ao nível do assento o referido suporte destacável, a "CADEIRA ERGONÔMICA PARA MANICURES E pedicuros" se transforma em uma cadeira convencional.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2535 de 06-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/26/2019

RPI 2551

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/06/2019

RPI 2535

Concessão da patente

#16.1

03/14/2017

RPI 2410

Deferimento

#9.1

01/03/2017

RPI 2400

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/30/2016

RPI 2382

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/29/2010

RPI 2060

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2009

RPI 1992

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