Abstract
No Brasil, o número de profissionais que se ocupam dos serviços de manicure e pedicuro ultrapassa a casa de um milhão de profissionais. Pesquisas indicaram que não há móveis planejados para fornecer ergonomia necessária ao exercício desta profissão, que exige inúmeras movimentações e posturas corporais, por longas jornadas diárias, não raro por seis dias por semana, e que, em função disto, são causadoras de inúmeras doenças profissionais incapacitadoras, parcial ou totalmente. A "CADEIRA ERGONÔMICA PARA MANICURES E pedicuros" (1), objeto desta Patente, vem, como resultado de pesquisas técnicas e científicas, oferecer soluções ergonômicas e de baixo custo para a higiene e prevenção de doenças profissionais desta categoria. Trata-se de uma cadeira em estrutura metálica, estofada em material plástico lavável e de cuja parte mediana e frontal do assento, se destaca do mesmo e sobe, em alturas ajustáveis, um suporte ajustável (6), macio e acolchoado, também lavável, por meio de uma haste metálica (7), inserida no interior de um cilindro de articulação (8) e que se fixa na posição ergonômica para o profissional, por meio de uma manopla de regulagem (9). Nas estruturas metálicas laterais da "CADEIRA ERGONÔMICA PARA MANICURES E pedicuros" podem ser adaptadas duas bandejas metálicas (14) e (14A), móveis e removíveis para higienização e esterilização, as quais abrigam o ferramental do profissional, que fica, assim, ao simples alcance das mãos do mesmo, em condições de conforto e ergonomia. Como estas bandejas são removíveis, uma vez isto feito e tendo sido voltado ao nível do assento o referido suporte destacável, a "CADEIRA ERGONÔMICA PARA MANICURES E pedicuros" se transforma em uma cadeira convencional.