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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BANDEJA COM DIVISÓRIAS DIMENSIONALMENTE MODIFICÁVEIS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8802258

Type

Utility Model

Filing

10/07/2008

Publication

03/22/2011

Progress at the INPI

  1. Filing10/07/08
  2. Publication03/22/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÂO INTRODUZIDA EM BANDEJA COM DIVISÓRIAS DIMENSIONALMENTE MODIFICÁVEIS, que trata da apresentação de um modelo de bandeja, pertencente ao campo das utilidades odontológicas, e de uso mais precisamente em gavetas, mesas e bancadas de odontologistas, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a oferecer uma bandeja cuja divisão interna é elaborada em função da necessidade do usuário, ou seja, dependendo do tamanho e dos tipos de objetos a serem armazenados e dispostos, o usuário desencaixa e encaixa as divisórias.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

12/01/2015

RPI 2343

8.7

11/18/2014

RPI 2289

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. anuidade(s).

01/21/2014

RPI 2246

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/22/2011

RPI 2098

6.7

Referente a RPI 2073 de 28/09/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.

12/28/2010

RPI 2086

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

09/28/2010

RPI 2073

Pedido de patente depositado

#2.1

02/17/2009

RPI 1989

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