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Official data from INPI

DISPOSITIVO AFIADOR APLICADO EM PICADEIRA E ENSILADEIRA EM GERAL

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8801814

Type

Utility Model

Filing

04/30/2008

Publication

01/05/2010

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/08
  2. Publication01/05/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/30/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/18/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Indústria Agro Mecânica Pinheiro Ltda

SP, BR

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Inventors

H. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO AFIADOR APLICADO EM PICADEIRA E ENSILADEIRA EM GERAL. Trata-se de um di positivo afiador (2) de facas (11) introduzido em máquinas agrícolas omo picadeiras e ou ensiladeiras em geral que compreende um bra o mecânico (3), uma pedra de afiar (4), parafusos de fixação (5), mola de tração (6), manopla de movimento (7), eixo rosqueável 8), limitadores (9) de atuação e chapa de segurança (10). A função deste dispositivo é afiar as facas (11) de picadeiras e ensiladeiras sem removê-las e sem a parada d máquina (1), através de um movimento pendular que permite o conta da pedra de afiar (4) com todo a supertície de corte das facas (11).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/18/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/08/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/05/2010

RPI 2035

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/22/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2008

RPI 1966

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