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Official data from INPI

MOCHILA PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8801660

Type

Utility Model

Filing

07/22/2008

Publication

07/21/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/22/08
  2. Publication07/21/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

L. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MOCHILA PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS. Particularmente, cães, para ser disposta às costas, de modo que animal fique próximo do rosto do dono. Essa mochila se destina a atender às necessidades de criadores de cachorros de pequeno porte, no sentido de transportá-los de maneira cômoda e segura tanto para o proprietário como para o animal. Apresenta-se formada por duas alças e quatro engates de plástico (dois nas costas do proprietário e dois nas costas no animal), sendo feita em tecido resistente com presilhas que dão mais segurança ao animal, para ao mesmo não cair da mochila no momento do transporte. Desta forma, o animal fica mais junto ao corpo humano (nas costas) e apoiando seus membros frontais (patas) no ombro esquerdo humano, ficando cômodo para ambos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.

10/02/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

05/02/2012

RPI 2156

Publicação antecipada

#3.2

07/21/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/28/2009

RPI 1999

Pedido de patente depositado

#2.1

10/28/2008

RPI 1973

Patent monitoring

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