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Official data from INPI

DISTRIBUIDOR DE SEMENTES DE USO VERTICAL

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8801656

Type

Utility Model

Filing

07/14/2008

Publication

07/07/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/14/08
  2. Publication07/07/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 04/04/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. M. (pessoa física)

RJ, BR

J. N. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Distribuidor de sementes de uso vertical, para propiciar melhoras na distribuição de grãos e redução dos espaços na plantadeira, colocado entre os discos duplos diminuindo à distância de queda do grão, fixado no eixo desencontrado do dispo duplo por suporte. Pelas características e dimensões, pode ser facilmente substituído. O disco distribuidor possui uma roseta que auxilia na soltura do grão, gerando uma distribuição perfeita no solo. O distribuidor emprega um disco (1) portando uma pluralidade de cavidades (2), dotadas de profundidade capaz de abrigar uma semente isoladamente, captada do bocal superior (3) que recebe essas sementes de uma caixa depósito (não mostrada), e contando com uma espora (4) que demove as sementes das cavidades (3) e jogando-as na abertura inferior (8), sendo que acabam por bater no anteparo (9) e se projetando ao chão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/04/2017

RPI 2413

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2016

RPI 2388

Publicação antecipada

#3.2

07/07/2009

RPI 2009

6.7

Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/14/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

10/28/2008

RPI 1973

Patent monitoring

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