Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2156 de 02/05/2012.
08/27/2013
RPI 2225
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/27/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
GO, BR
Inventors
J. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EXTRATORA CENTRIFUGA TRIPÉ COM SUSPENSÃO PNEUMÁTICA. Caracterizado por possuir o corpo externo apoiado em bolsas de ar ou qualquer tipo de fluido,suspensão pneumática,( 1 ) para absorção total de vibrações, o que isenta a necessidade de chumbar a máquina ao chão, devido a essa tecnologia, ela não vibra e consequentemente o equipamento não faz barulho ensurdecedor, o que toma mais seguro para o operador. Eixo confeccionado em Aço Cromo Níquel ( 16 ) que possui liga especial para suportar torques diversos, montado em mancal (17 ) com rolamentos especiais (18 ) dimensionados para suportar cargas axiais e radiais. Na parte superior se localiza a tampa fixa( 12 ) de proteção do cesto e portinhola basculante ( 4 ), fabricadas em chapas de aço inoxidável MSJ 304, e que possui dispositivo de segurança elétrico eletrônico na tampa móvel que trava, impedindo sua abertura com a maquina em movimento, evitando acidentes de trabalho. Sistema de freio a disco (10 ), tipo automobilistico, acionado hidraulicamente mediante ação do operador através de pedal ( 5 ), o que proporciona uma parada de rápida e suave. Quadro de comando elétrico ( 3 ) equipado com dispositivo eletro eletrônico, Relé falta de fase e chaves fim de curso, botão de emergência e temporizador para desligamento automático após o tempo programado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2156 de 02/05/2012.
08/27/2013
RPI 2225
#15.22
Referente à petição nº 026120000314/GO de 29.10.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
02/13/2013
RPI 2197
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
03/16/2010
RPI 2045
#2.1
10/21/2008
RPI 1972
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