Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. G. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
R. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO ELÉTRICO APLICADO EM PRENSA HIDRÁULICA. Se refere a um modelo de acionamento elétrico aplicado em prensa hidráulica e tem como objetivo principal proporcionar a aplicação efetiva da pressão hidráulica necessária para execução de determinados serviços de prensagem e podendo ainda ser acoplada em qualquer tipo de prensa hidráulica. O referido dispositivo tem o objetivo de propiciar a efetiva aplicação da tonelagem, com a utilização do redutor de velocidade (2) acionado por um motor elétrico (3) que aciona os virabrequins (4), que estão montados em cada lado do redutor de velocidade (2) e fixados a estrutura do dispositivo (1) através de mancais (11). Movimentando as bielas (5) que estão montadas nos virabrequins, uma de cada lado, onde por meio de seu movimento sobe e desce, aciona os pistões hidráulicos (6), que estão montados sobre o reservatório de óleo (10). Neste sistema, foi mantido o acionamento manual através de alavanca (7), utilizado para aproximar rapidamente o pistão principal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
#3.1
03/23/2010
RPI 2046
Referente a RPI 2038 de 26/01/2010.
02/09/2010
RPI 2040
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
01/26/2010
RPI 2038
#2.1
10/14/2008
RPI 1971
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