Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/29/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/18/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Metalsinos Indústria, Comércio e Representações LTDA
RS, BR
Inventors
J. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PUXADOR. O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em puxador para porta de correr, seja de madeira ou perfil de alumínio. O objetivo do presente modelo de utilidade compreende dois suportes (1) com perfil semelhante a um "C", dotada de área central (3) para recepcionar a porta, seja de madeira (9) ou perfil de alumínio (10), e região frontal secionada (4), de onde parte um eixo (5) sobre o qual gira a alça (2) através dos furos (6). O curso da alça (2) e limitado pelo seu próprio formato que ilustra na sua região externa (7) ângulo de 90 , sendo a face interna dotada de conformação curvada (8) a fim de permitir a articulação da alça (2). Alternativamente a disposição introduzida em puxador para porta de correr, de acordo com as figuras de 9 a 13, apresenta suportes (11), dotados de base prismática (12) e conformação em forma de tubo (13) a ser introduzido na porta de madeira (9). Da base prismática (12) parte o eixo (14) sobre o qual gira a alça (2) através dos furos (6).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
#11.1
06/26/2012
RPI 2164
#3.1
05/02/2012
RPI 2156
Referente à RPI 2102 de 19/04/2011, por ter sido publicada indevidamente.
03/27/2012
RPI 2151
Referente a RPI 2062 de 13/07/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
04/19/2011
RPI 2102
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
07/13/2010
RPI 2062
#2.1
06/17/2008
RPI 1954
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