Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2256 de 01/04/2014.
08/12/2014
RPI 2275
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/12/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Alpina Equipamentos Industriais Ltda
SP, BR
Inventors
C. W. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM TORRE PRÉ-FABRICADA PARA RESFRIAMENTO DE ÁGUA. Mais particularmente trata de uma torre pré-fabricada para resfriamento de água, concebida a partir de materiais alternativos que proporcionam uma considerável diminuição nos custos do produto, além de maximizar a sua utilização, sendo para tanto, conformada a partir de uma torre cujos métodos e procedimentos de transformação mecanizada de plásticos de engenharia, se dá em moldes fechados e com baixa emissão de gases nocivos pela polimerização blindada na sua fabricação, sendo substancialmente composta por componentes mecânicos e elétricos para a ventilação induzida do ar [ventiladores, redutores, motores, eixos e difusores] os tipos de enchimentos, que dependem da qualidade da água, além de elementos secundários como eliminador de gotas, árvore de distribuição, pingadeiras e entradas de ar quente, onde a estrutura modular se compõe de grandes perfis de compósitos de resinas plásticas termofixas (plásticos reforçados com fibra de vidro PRF), pré-fabricados em processos repetitivos e em moldes fechados, portanto sem emissão de vapores ou gases provenientes da polimerização do polímero e, sendo que a torre em questão é confeccionada em material reforçado com fibra de vidro (PRF) e resistente aos agentes químicos (orgânicos e inorgânicos) que se encontram normalmente na água circulante, na água de reposição (da parte evaporada) e no ambiente aspirado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2256 de 01/04/2014.
08/12/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
04/01/2014
RPI 2256
#3.2
09/15/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
#2.1
09/23/2008
RPI 1968
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