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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PARA SOCAR PÓ DE CAFÉ

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8801074

Type

Utility Model

Filing

04/17/2008

Publication

09/15/2009

Progress at the INPI

  1. Filing04/17/08
  2. Publication09/15/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/06/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. H. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PARA SOCAR PÓ DE CAFÉ. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para dispositivo (1) para socar pó de café, pertencente ao campo dos utensílios usados no preparo de café-expresso e que prevê, adicionalmente, mecanismo (40) indicador da pressão exercida sobre o pó de café alojado no receptáculo (101) do "cachimbo" (100), mecanismo esse disposto dentro de compartimento (30) do dispositivo (1) e formado, essencialmente: por base móvel (41) sobre a qual se apóia o fundo do receptáculo (101) do "cachimbo" (100); por mola(s) calibrada(s) (42), na(s) qual(is) se apóia a base móvel (41), apoiada(s) em parede do compartimento (30); e por instrumento (43) indicador da pressão sujeito à base móvel (41) e mola(s) (42) e o qual pode ser mecânico ou eletrônico visual, gráfico, cores e/ou sonoro ou outros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/06/2016

RPI 2396

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/19/2016

RPI 2376

Publicação antecipada

#3.2

09/15/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/26/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

09/23/2008

RPI 1968

Patent monitoring

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