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Official data from INPI

COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR COM MECANISMO DE CORTE DUPLO INDEPENDENTE E FACA OBLIQUA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8800901

Type

Utility Model

Filing

04/14/2008

Publication

10/19/2010

Progress at the INPI

  1. Filing04/14/08
  2. Publication10/19/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR COM MECANISMO DE CORTE DUPLO INDEPENDENTE E FACA OBLíQUA, consiste de uma colhedora (1) capaz de fazer duas linhas (L1 e L2) de corte haja vista apresentar um par de pirulitos centrais (2) ladeados por pirulitos laterais (3) que, em conjunto, geram dois vãos (V1 e V2) para captação do material a ser cisalhado pelos discos (4) de corte, levemente deslocados dos vão (V1 e V2), cujas esperas (5) seguem uma angulação ( ) obliqua em relação ao raio (R) de corte o que faz com que as facas (6) ataquem o pé na área em que as fibras (F1) estão menos adensadas, sendo a operação de corte auxiliada por roletes (7) verticais com ponteiras (7P) helicoidais e roletes horizontais transversos (8) numa ação concomitante, facilitando sobremaneira a operação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.

07/28/2015

RPI 2325

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

03/24/2015

RPI 2307

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/19/2010

RPI 2076

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/15/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

05/27/2008

RPI 1951

Patent monitoring

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