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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA TELEVISORES DE PLASMA E SIMILARES

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU8800821

Type

Utility Model

Filing

03/26/2008

Publication

08/26/2008

Progress at the INPI

  1. Filing03/26/08
  2. Publication08/26/08
  3. Examination
  4. Allowance03/15/16
  5. Grant03/29/16
  6. In force03/26/23

The patent was granted on 03/29/2016 and is in force until 03/26/2023. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/26/2023

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Applicants and inventors

Applicants

IMS Indústria Metalúrgica Sangiuliano Ltda.

SP, BR

Inventors

C. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA TELEVISORES DE PLASMA E SIMILARES". Idealizado na forma de um prático e funcional kit-suporte para sustentação de televisores de plasma ou do tipo LCD ("liquid crystal display") em paredes, pertencente ao campo da mecânica, e ao qual foi dada original disposição construtiva, por se constituída de um conjunto de elementos de fixação de televisores (1), formado por dois ou mais discos frisados (2), dois ou mais suportes (3) e dois ou mais batente ou calços (4), além de parafusos padrão M4, M5, M6 ou M8 (P), parafusos com bucha e arruelas correspondentes, os quais promovem a instalação de pontos de fixação independentes, o que torna o modelo universal, facilmente adaptável e dispensa a prévia verificação da distância entre as furações contidas no televisor, dentro dos padrões VESA, no ato da aquisição do kit suporte.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

212

Requerentes da nulidade:1º) ELG PEDESTAIS LTDA; 2º)BRASFORMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; 3º)Multivisão Indústria e Comércio Ltda. Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que decretou a nulidade da patente, fica prejudicado o exame de mérito do Processo Administrativo de Nulidade, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [212]

09/09/2025

RPI 2853

19.1

Processo INPI nº 52400.177565/2016-41 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0141062-97.2016.4.02.5101/RJ @ AUTOR: MULTIVISAO IN DUSTRIA E COMERCIO LTDA @ AUTOR: BRASFORMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA @ RÉU: IMS INDUSTRIA METALURGICA SANGIULIANO LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a patente de Modelo de Utilidade MU8800821-5, relativa à DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA TELEVISORES DE PLASMA E SIMILARES, de titularidade da sociedade ré. @ Transitou em julgado em 09/08/2025.

09/02/2025

RPI 2852

211

Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]

07/09/2019

RPI 2531

19.1

INPI-52400.177565/2016@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0141062-97.2016.4.02.5101@Autor: MULTIVISÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Réu: IMS – INDÚSTRIA METALÚRGICA SANGIULIANO LTDA. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Defiro a tutela de urgência em caráter liminar para determinar a suspensão dos efeitos da patente de modelo de utilidade MU 8800821-5, relativa a “disposição introduzida em suporte para televisores de plasma e similares” em relação à autora e a seus clientes até o trânsito em julgado. Citem-se. O INPI deve ainda: (i) fazer as devidas anotações e publicar na RPI, e (ii) fornecer a qualificação das outas empresas que demonstraram interesse na nulidade da patente na via administrativa a fim de que sejam posteriormente intimadas sobre o interesse em ingressar no feito como assistentes da autora.

11/29/2016

RPI 2395

22.15

INPI-52400.177565/16@Origem: Juízo da 031ª VF do Rio de Janeiro@Processo Nº0141062-97.2016.4.02.5101@Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo Com Pedido de Liminar @Autor: Multivisão Indústria e Comércio Ltda. @Réu: IMS - Industria Metalúrgica Sangiuliano Ltda e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

11/16/2016

RPI 2393

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes da nulidade: 1º) ELG PEDESTAIS LTDA - petição nº870160027663 de 13/06/2016; 2º)BRASFORMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - petição nº870160035537 de 12/07/2016; 3º)Multivisão Indústria e Comércio Ltda - petição nº870160055018 de 27/09/2016.

10/18/2016

RPI 2389

Concessão da patente

#16.1

03/29/2016

RPI 2360

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/15/2016

RPI 2358

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

11/03/2015

RPI 2339

Petição de recurso

#12.2

08/19/2014

RPI 2276

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.

05/13/2014

RPI 2262

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/16/2013

RPI 2219

15.24.2

04/24/2013

RPI 2207

15.24

03/26/2013

RPI 2203

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente, uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II "b" da resolução 191/08.

08/14/2012

RPI 2171

15.24

06/19/2012

RPI 2163

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, IV, "b" da Resolução 191/08.

07/13/2010

RPI 2062

15.24

06/01/2010

RPI 2056

Publicação antecipada

#3.2

08/26/2008

RPI 1964

Pedido de patente depositado

#2.1

05/13/2008

RPI 1949

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