15.7
Não conhecida a petição n° 020110095140/RJ de 13/09/2011 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
03/13/2012
RPI 2149
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. H. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
S. H. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SUPORTE DINÂMICO PARA REGULAGEM DA POSIÇÃO DE MONITOR LCD. Compreendendo uma base em forma de placa (1), da qual se projeta excentricamente o eixo de susitentação com haste fixa (2) provida de vinco interno, com trecho superior telescópico (3), tendo regulagem de altura por meio de parafuso externo (4) ou grampo fixador de pressão interno (5), que se adapla aos orificios lineares verticais (6) previstos no eixo de sustentação (2) e se encaixa ao furo (7) da porção telescópica superior (3) na altura desejada, sendo que em ambos os casos, o monitor LCD (8), é adaptado ao suporte por meio de placa traseira (9), fixada por parafusos (10) à peça de junção em forma de chapa recurvada (11), com orificios transpassados por rosqueamento de um pino (12) tendo chave de ajuste em "L" (13). que também se prende ao eixo telescópico (3) pela furação (14) praticada em região próxima à sua extremidade livre, que é fechada por peça de acabamenir, superior (15) que se encaixa à abertura superior da mesma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição n° 020110095140/RJ de 13/09/2011 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
03/13/2012
RPI 2149
#3.6
01/24/2012
RPI 2142
#11.6
09/27/2011
RPI 2125
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
#2.1
04/29/2008
RPI 1947
From the same holder
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.