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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AMORTECEDOR DE CHOQUES

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8800424

Type

Utility Model

Filing

08/15/2008

Publication

01/12/2010

Progress at the INPI

  1. Filing08/15/08
  2. Publication01/12/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/15/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

D. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AMORTECEDOR DE CHOQUES. Que consiste de um acessório composto de carcaça C, câmara de pressão CP cuja extremidade oposta está apoiada sobre molas M, câmara de compensação CC, êmbolo E, área de pressão d1 e área de escoamento do fluido d2, e cujo princípio de funcionamento se baseia na diferença entre a área de pressão e de escoamento do fluido (d1 e d2), e por ser a área da câmara de pressão menor que a de escoamento durante o processo de frenagem e deslocamento do êmbolo é gerada uma força proporcional à pressão da câmara no sentido contrário ao deslocamento do êmbolo, e as molas cedem permitindo o movimento da câmara e consequente passagem do fluido entre ela e a carcaça do acessório, e o diâmetro de escoamento do fluido (d2) é relativamente grande comparado com a área necessária para a vazão do fluido, assim é exigido um pequeno deslocamento da câmara de pressão para que a vazão seja a ideal, e sendo o curso das molas pequeno, a variação da carga das mesmas também é pequena, o que resulta na estrutura reação de pequena diferença.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

03/27/2018

RPI 2464

15.7

Não conhecida a petição nº 018120027483/SP de 27/07/2012 em virtude do disposto no Art. 218 inciso I da LPI.

12/18/2012

RPI 2189

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/08/2012

RPI 2157

Publicação antecipada

#3.2

01/12/2010

RPI 2036

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

07/28/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

12/16/2008

RPI 1980

Patent monitoring

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