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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA À SISTEMA DE SELETOR DE TEMPERATURA POR JUMPING POSICIONADO NA PARTE SUPERIOR DOS CONTATOS PARA CHUVEIROS E TORNEIRAS ELÉTRICAS

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8800233

Type

Utility Model

Filing

03/12/2008

Publication

10/05/2010

Progress at the INPI

  1. Filing03/12/08
  2. Publication10/05/10
  3. Examination
  4. Allowance08/30/16
  5. Grant10/11/16
  6. Terminated07/23/24

The patent was granted on 10/11/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/23/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Enerbras Materiais Elétricos LTDA

PR, BR

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Inventors

E. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA À SISTEMA DE SELETOR DE TEMPERATURA POR JUMPING POSICIONADO NA PARTE SUPERIOR DOS CONTATOS PARA CHUVEIROS E TORNEIRAS ELÉTRICAS onde podemos observar na figura 1, chuveiro(1) composto em três partes, sendo tampa com seletor de temperatura(2), corpo (3) e base com espalhador(4), sendo o sistema de contato de jumping(5) apresentado na parte interna superior do chuveiro, torneira ou aquecedor elétrico, as quais após a pressão da água no diafragma (6) conectam os respectivos pares de contatos (7) para a condução de energia para a resistência (8) posicionada na câmara de água (9), sendo que a água após entrar nesta câmara pelo tubo de entrada (10)posicionada no corpo(3) com pressão suficiente, força o diafragma(6) a elevar-se, proporcionando o acesso da água já aquecida pelo canal interno (11) que dirige a mesma para a base do espalhador(4), a qual é espalhada através dos orifícios(1 2), apresentando-se também a condição de que a água seja dirigida pelo orifício lateral (10 A) na qual poderá ser conectada uma saída alternativa que quando aberta possui a preferência pela gravidade de evacuar a água já aquecida, de forma que fica evidente a simplificação do sistema acima do diafragma(6) pela exclusão de diversos componentes desnecessários, de forma que a tampa com seletor de temperatura(2) a ser girada promove o contato de jumping(5) a outra posição, atuando no funcionamento parcial da resistência (8), o que faz que a mudança de temperatura ocorra de forma imediata a dissipando em seguida na água em contato, acarretando em maior durabilidade do conjunto e maior segurança, pois o contato de jumping(5) fica localizado na parte superior do chuveiro(1), oferecendo maior segurança aliada a maior eficiência energética posto que a pressão alcançada pelo conjunto de contato de jumping(5) assegura a passagem de corrente sem geração de calor às outras partes metálicas do sistema, ficando as vazões de acionamento iguais para ambas as potências, posto que inexiste movimentação na parte inferior do chuveiro( 1) onde localiza- se o diafragma(6).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2778 de 02-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/23/2024

RPI 2794

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/02/2024

RPI 2778

16.3

Referente à publicação na RPI 2388 de 11/10/2016 quanto ao prazo de Validade.

03/21/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

10/11/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

08/30/2016

RPI 2382

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/29/2016

RPI 2360

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/05/2010

RPI 2074

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/15/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

04/15/2008

RPI 1945

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