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Official data from INPI

DISPOSITIVO COM MEMÓRIA RE-ESCREVÍVEL PARA ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS DE AÚDIO, VÍDEO E AFINS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8800224

Type

Utility Model

Filing

03/06/2008

Publication

08/31/2010

Progress at the INPI

  1. Filing03/06/08
  2. Publication08/31/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. K. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

H. K. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO COM MEMÓRIA RE-ESCREVÍVEL PARA ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS DE ÁUDIO, VÍDEO E AFINS, notadamente de um dispositivo (1) de memória flash, como, por exemplo, um "Pen Drive" pré-gravado (2) e travado (3) eletronicamente não permitindo violações, contendo os mais variados arquivos de áudio (4), vídeo (5), imagens (6), jogos (7), sistemas operacionais (8), etc., sendo que para sua reprodução basta conectar o referido dispositivo (1) em uma entrada USB de um televisor (9) qualquer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

12/01/2015

RPI 2343

8.7

02/05/2013

RPI 2196

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

05/02/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/31/2010

RPI 2069

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

01/26/2010

RPI 2038

Pedido de patente depositado

#2.1

04/01/2008

RPI 1943

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