Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
07/12/2016
RPI 2375
The application was allowed on 03/15/2016 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/12/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DEVA CONCEPT LLC
US
Inventors
D. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PRENDEDOR DE CABELOS. A proposta desta Disposição Construtiva Introduzida em Prendedor De Cabelos, é uma Patente de Modelo de Utilidade, sendo composta por variações de estilos, que poderão proporcionar aos profissionais da área, facilidade e opções no momento da retenção dos cabelos, o prendedor de cabelos ora tratado inova no sentido de facilitar o seu uso e de dar opções na maneira de prender os cabelos com eficiência, não importando o volume, quantidade ou espessura dos fios dos mesmos, sendo que os cabelos podem ser lisos, crespos, finos ou grossos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
07/12/2016
RPI 2375
#9.1
03/15/2016
RPI 2358
#25.2
Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 018080032211/SP de 27/05/2008, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2094 de 22/02/2011.
10/25/2011
RPI 2129
#25.3
Afim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018080032211/SP de 27/05/2008, apresente declaração de Notário público do País envolvido, devidamente consularizada, a qual indique com clareza que o signatário do documento de cessão é representante da cedente.
02/22/2011
RPI 2094
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 018080032211/SP de 27/05/2008, apresente documento que comprove que o representante da pessoa jurídica cedente tem poderes para realizar o ato requerido.
12/21/2010
RPI 2085
#3.1
03/23/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
#2.1
04/01/2008
RPI 1943
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