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Official data from INPI

PROTETOR DE COLO FEMININO

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8800048

Type

Utility Model

Filing

01/18/2008

Publication

04/27/2010

Progress at the INPI

  1. Filing01/18/08
  2. Publication04/27/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 01/18/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/18/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

M. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROTETOR DE COLO FEMININO. Objetivando corrigir as rugas e sulcos que formam entre os sejos e no colo, protegendo também esse região do excesso de sol, do envelhecimento prematuro e das manchas causadas pela exposição ao raios ultravioletas. O protetor proposto compreende uma peça fabricada em material não-tecido, contendo superfície interna auto-adesiva protegida por uma lâmina de papel encerado, apresentando formato notadamente triangular (1) com recorte superior circular (2) formando uma região cavada central, seguido em corte reto (3 e 4) determinando a formação de duas regiões em ponta (5 e 6), também em formato triangular lateral, contendo mais dois recortes côncavos (7 e 8) que se juntam na parte inferior (9) formando uma projeção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/18/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/08/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/27/2010

RPI 2051

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

10/13/2009

RPI 2023

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2008

RPI 1940

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