Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. P. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
L. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
TROCADOR DE CALOR À GAS OU SERRAGEM PRENSADA. Conforme vimos na Figura 01, alimentação da caldeira horizontal é feita pelo aumentador (7) onde coloca-se o briquete, abaixo do briquete ficará a grelha (9) para a limpeza dos resíduos que cairão no depósito de cinzas (8) que eventualmente poderá ser limpo. O calor emanado pela queima do briquete esquentará a água que existe dentro dos canos de passagem (4), ela é imediatamente esquentada e vai para o reservatório (3) que fica em ambos os lados do queimador. O mesmo tem comunicação um com o outro através dos canos que o interligam (5). Omo existem quatro andares de canos, tendo quatro canos em cada andar, o volume de água que esquenta é bem grande, por este motivo a velocidade é maior para o aquecimento. A fumaça emitida pela queima dos briquetes sairá pela chaminé (1) existente na parte posterior da caldeira. Já na caldeira vertical chamada de banho Maria, o briquete é colocado no alimentador (17) que ficará na grelha (16) e após queimado irá para o depósito de cinzas (18) abaixo da mesma. Quando o briquete é queimado esquenta os canos (14) e quando a água (13) chega até os mesmos aquece imediatamente (12) e através da irradiação aquece a água do reservatório acima (11), por esse motivo é conhecida como banho-maria, pois aquece um ambiente e este que aquecerá o outro. Portanto ambas as caldeiras podem ser esquentadas por briquetes, mas a lenha convencional também pode ser utilizada, assim como a queima através do gás (GLP) para o aquecimento dos canos e eventualmente a água.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/02/2012
RPI 2156
Para que seja aceita a petição nº 020100116464/VP de 10/11/2010 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
05/17/2011
RPI 2106
#3.1
07/21/2009
RPI 2011
#2.1
07/22/2008
RPI 1959
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