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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM AGULHA DE SUTURA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8702622

Type

Utility Model

Filing

09/06/2007

Publication

04/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing09/06/07
  2. Publication04/22/09
  3. Examination
  4. Allowance01/23/18
  5. Grant06/05/18
  6. Terminated10/22/19

The patent was granted on 06/05/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. G. (pessoa física)

GO, BR

Inventors

J. G. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM AGULHA DE SUTURA. Trata-se o presente modelo de um aperfeiçoamento introduzido em agulha de sutura que possibilita a colocação do fio de sutura no fundo da agulha, onde suprime, para sempre, o inconveniente da dobra do fio utilizado na agulha convencional. Evitando assim, trauma e infecção. De acordo com a Fig. 1, observa-se que na agulha de sutura (1) objeto do presente modelo, é aberto numa de suas extremidades, no sentido de seu comprimento um orificio (2), a parede da agulha (1) é prensada de maneira a formar uma depressão (3) sobre o orificio (2); nas extremidades da depressão (3) são abertos os orificios (4) e (5) até atingir o orificio (2). As extremidades da linha de sutura são introduzidas respectivamente sobre a de pressão (3) nos orificios (4) e (5), ao serem puxados as duas extremidades da linha de sutura (6) através do orificio (2), um dos lados é acomodado sobre a depressão (3) aquém do diâmetro da agulha de sutura (1), fazendo com que a dobra da linha sobre o tecido, deixe de existir.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2530 de 02-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/22/2019

RPI 2546

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

07/02/2019

RPI 2530

Concessão da patente

#16.1

06/05/2018

RPI 2474

Deferimento

#9.1

01/23/2018

RPI 2455

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/15/2014

RPI 2258

15.24.2

03/18/2014

RPI 2254

15.24

02/11/2014

RPI 2249

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 191/08.

07/17/2012

RPI 2167

15.24

06/19/2012

RPI 2163

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/22/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

04/01/2008

RPI 1943

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