Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
Applicants
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
D. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MELHORAMENTO INTRODUZIDO EM PILAR PROTÉTICO. O melhoramento aqui relatado, corresponde aquele feito no interior do tradicional pilar protético, largamente utilizado em prótese sobre implantes dentários (parafusos implantados em substituição a um dente natural perdido), e que diz respeito a formação cônica (1) ou conicidade efetuada próximo ao bocal de encaixe (2) do pilar protético (3), geometria essa, elaborada afim de ampliar as áreas de contato na interface entre o setor interno do pilar protético (3) em causa, com a cabeça do parafuso protético, motivo de outro pedido de patente, além de aumentar a massa interna do referido pilar protético (3). Dita conicidade proporciona maior e melhor centralização do conjunto composto entre esse pilar e seu parafuso protético correspondente. A formação cônica (3) é uma extensão do cubo cilindrico interno desse pilar protético (3), tal como observado através do desenho anexo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
03/22/2011
RPI 2098
#3.1
03/23/2010
RPI 2046
Anulada a exigência por ter sido indevida.
02/09/2010
RPI 2040
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
08/18/2009
RPI 2015
#2.1
02/26/2008
RPI 1938
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