Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/14/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Celm Cia. Equipadora de Laboratórios Modernos
SP, BR
Inventors
F. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
ESPECTROFOTÔMETRO DIGITAL DE FEIXE SIMPLES. A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Espectrofotômetro Digital de Feixe Simples (1), desenvolvido como instrumento de apoio para laboratórios de análises clínicas já que permite quantificar análises colorimétricas e cinéticas, é constituído por gabinete (2) e base (3), bem como uma série de componentes distribuídos na face frontal, posterior e internamente. Na sua parte frontal dispõe de painel (4) provido de trava/ponto decimal (5), mostrador digital (6) e botão para aumento A/T (7), controles para calibração (8), botão de espera /sensibilidade (9), botão para escolha de funções (10) com quatro posições, botão de concentração (11), botão dial (12) para seleção do comprimento de onda, local para compartimento de amostra (13) e display (14) para mostrar o comprimento de onda de trabalho selecionada, sendo que na sua face posterior o equipamento dispõe de interruptor (15), tomada (16) para inserção do cabo de força, seletor de tensão (17), local (18) para fusível e fusível, saida BCD (19) e borne (20) para conexão do fio terra, internamente o equipamento dispõe de conjunto de placa (21) de circuito eletrônicos de estado sólido, transformador (22), um sub conjunto de cames (23), um subconjunto de lâmpadas (24) provido de base (25) e trava superior (26).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
03/22/2011
RPI 2098
#3.1
03/16/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
08/18/2009
RPI 2015
#2.1
02/26/2008
RPI 1938
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