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Official data from INPI

SUPORTE PARA MAMADEIRA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8702481

Type

Utility Model

Filing

10/26/2007

Publication

11/10/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/26/07
  2. Publication11/10/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/10/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

L. H. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SUPORTE PARA MAMADEIRA. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para suporte para mamadeira, pertencente ao campo dos utensílios usados junto a bebês, que recebeu construção destinada a dispor a mamadeira de modo adequado durante a mamada, compreendida: por haste flexível (1); por suporte em forma substancial de copo (2), que recebe e fixa por pressão o fundo da mamadeira (20) e montado coaxialmente na extremidade superior da haste; por base (3), na qual fica montada a haste (1) e que se apóia e é presa em uma superficie (40); e por um recobrimento maleável (4), que cobre estrutura do suporte e que tem a forma estilizada de um animal ou outros temas de agrado de crianças.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2329 de 25-08-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/10/2016

RPI 2366

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

08/25/2015

RPI 2329

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/02/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

02/19/2008

RPI 1937

Patent monitoring

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