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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ARMÁRIO

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8702411

Type

Utility Model

Filing

10/18/2007

Publication

11/17/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/18/07
  2. Publication11/17/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/18/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/31/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. R. (pessoa física)

SP, BR

R. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

R. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ARMÁRIO. O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para armário, pertencente ao campo dos móveis, que recebeu disposição para ser usado em vagas de automóveis em garagens de edificios residenciais ou de residências ou outras e compreendido, essencialmente: por compartimento (1) dotado de portas anteriores (2); e por estrutura (10) de apoio do compartimento (1), este é suspenso, tem largura ligeiramente maior que a de um carro de passeio (100) ou igual à largura da vaga (101) deste numa garagem e a estrutura (10) de apoio do compartimento tem perfil substancialmente em "C" para definir um espaço livre (20) sob o compartimento, no qual possa entrar a frente de um carro de passeio (100) ou similar, que é estacionado na vaga (101) em cuja extremidade está instalado o armario.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/31/2012

RPI 2169

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/03/2012

RPI 2152

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/17/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/02/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

02/12/2008

RPI 1936

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