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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VASO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8702378

Type

Utility Model

Filing

10/24/2007

Publication

12/01/2009

Progress at the INPI

  1. Filing10/24/07
  2. Publication12/01/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/17/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

G. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VASO. Que trata da apresentação de um prático e elaborado modelo de vaso encaixável em quadros, painéis ou perfilados suspensos em geral, pertencente ao campo da jardinagem, de uso mais precisamente para a decoração de ambientes internos e externos, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a melhorar a forma de fixação e de manutenção de vasos suspensos, em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto ser constituída de um vaso (1), de formato tronco-ogival, dotado de um orifício e súpero-posteriormente uma projeção em forma de "L" (2), parcialmente vazada por um orifício retangular (3) em sua curvatura e dotada de uma trava de segurança (4), transversal e no extremo livre da projeção em forma de "L" (2), sendo que tal projeção se encaixa em orifícios, telas e varais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/17/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/02/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

02/12/2008

RPI 1936

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