Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/22/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PAINEL DE ACRÍLICO ILUMINADO POR LEDS. Tem por objetivo por objetivo um prático e inovador elemento publicitário e/ou informativo que visa sinalizar ou identificar mensagens e informações, de forma muitíssimo econômica, apresentando uma estrutura robusta e simplificada, composta por um gabinete retangular em alumínio, com pintura epóxi, que aloja um circuito elétrico, uma lâmina com leds e uma placa em acrílico com imagens, textos ou simbolos, gravados a laser em baixo relevo, de modo que quando os ditos Ieds são acesos, a luz invade o acrílico e se difunde por este, refletindo sua luminosidade nas faces translúcidas das imagens ou textos, retendo a atenção do observador, tendo sua aplicação nos mais diferentes setores, tais como, recepções, feiras promocionais, na identificação de logradouros ou endereços, condomínios, hotéis, motéis, hospitais, aeroportos, rodoviárias, em áreas industriais, saguões, e demais locais de acesso ao público em geral, para exibição em destaque de mensagens.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/05/2011
RPI 2113
#11.1
03/22/2011
RPI 2098
#3.1
10/20/2009
RPI 2024
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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