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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ALAVANCA ARTICULADA COLETORA DE DEJETOS DE ANIMAIS E/OU SUJIDADES EM GERAL

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8702291

Type

Utility Model

Filing

10/29/2007

Publication

03/16/2010

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/07
  2. Publication03/16/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/29/2007 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ALAVANCA ARTICULADA COLETORA DE DEJETOS DE ANIMAIS E/OU SUJIDADES EM GERAL. Mais precisamente trata-se de uma alavanca articulada coletora (1), particularmente utilizada para recolher e descartar dejetos de animais (D) com o auxílio de um invólucro (I), permitindo estabilidade e segurança no manuseio e possibilitando uma praticidade e conforto para o usuário; dita alavanca articulada é conformada por duas hastes simétricas e idênticas (H1) e (H1') em forma de "rabo de andorinha" voltadas uma para a outra de modo a configurar setor de pega (P) e setor de coleta (C) de um par de pás (2) e (2'); ditas hastes (H1) e (H1') apresentam meios de articulaçâo (A) e recortes (R) e (R') para o transpasse de uma mola laminar (M)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/05/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/22/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/16/2010

RPI 2045

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/09/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

02/12/2008

RPI 1936

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