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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM BUCHA TRAVA PARA MONTAGEM DE PRATELEIRAS E CONGÊNERES

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

MU8702267

Type

Utility Model

Filing

12/10/2007

Publication

12/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing12/10/07
  2. Publication12/22/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/07/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ordenare Indústria e Comércio de Ferragens Ltda

SP, BR

Inventors

E. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO APLICADA EM BUCHA TRAVA PARA MONTAGEM DE PRATELEIRAS E CONGÊNERES. Notadamente de uma bucha (1) de fixação não definitiva ao perfil (P), ou seja, nômade, cujo corpo (2) possibilita seu encaixe (E) na seção (S) interna do perfil (P), sendo solidarizada a esse por meio de pino (3) de ligação que atravessa o vazado (4) existente no lado (L1) de menor comprimento do corpo (2) da referida bucha (1), permanecendo à mostra a extremidade (5) distal em posição rente ao perfil (P); passível de receber um elemento (6) de fixação roscado que irá unir dois perfis (P) com orificios (7) compatíveis para receber tanto o pino (3) quanto o elemento (6) de fixação roscado. Sendo assim, a bucha (1) pode, conforme a localização, assumir duas construtividades, sendo uma bucha simples (1S) e outra bucha passante (1P).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2284 de 14/10/2014.

04/07/2015

RPI 2309

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

10/14/2014

RPI 2284

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/22/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/28/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

01/29/2008

RPI 1934

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